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Lei Federal 9.532/97
O equipamento denominado Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é uma impressora de
impacto que usa um papel auto-copiativo com pelo menos duas vias e possui uma
memória fiscal.
"Artigo 2o- ...
X - Memória Fiscal - o banco de dados implementado em memória PROM ou EPROM,
inviolável, com capacidade de armazenar os dados de interesse do fisco relativos
a, no mínimo, 1.825 (mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, fixada internamente
na estrutura do ECF de forma permanente, envolvida em resina termoendurecedora
opaca, que impede o acesso e a remoção; ".
Portaria CAT - 55/98
Os dados exigidos pelo Receita Federal são:
A quantidade total da venda
Total de vendas de um período solicitado
Em fevereiro de 1998, o governo criou o acordo ECF1 que estabeleceu as regras
e a data final de 31/12/1999 para a implantação do Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal.
Neste acordo, mencionou-se a vinculação do tipo de pagamento ao cupom fiscal
emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal.
"Art. 33 - A emissão do comprovante de pagamento relativo à operação ou
prestação efetuada por cartão de crédito ou débito automático em conta corrente,
por contribuinte obrigado ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF),
será efetuada, somente, por meio de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) e
o comprovante deverá:
I - estar vinculado ao documento fiscal referente à operação ou prestação;
II - ser arquivado e conservado, nos termos do art.193 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo decreto no 33.118, de 14 de março de 1991.".
Portaria CAT - 55/98
"Art. 530-B - ...serão observados os prazos e as condições a seguir
indicadas:
...
II - para estabelecimento que não seja usuário de equipamento que emita cupom
fiscal, com receita bruta anual superior a:
- R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), até 30 de junho de 1998;
- R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e até R$ 12.000.000,00 (doze milhões
de reais), até 30 de setembro de 1998;
- R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 6.000.000,00 (seis milhões
de reais), até 31 de março de 1999;
- R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), até 30 de junho de 1999;
- R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e até R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), até 30 de junho de 1999;
- R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais), até 30 de junho de 1999;
- R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), até 31 de dezembro de 1999;
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